Decreto prevê período excepcional de 200 dias; pagamento da tarifa deve ser comprovado para solicitar o tratamento da autuação
Motoristas com infrações relacionadas à falta de pagamento do Niterói Rotativo ainda podem utilizar o regime excepcional de regularização previsto no Decreto nº 743/2026. Publicada em 1º de maio, a medida estabeleceu um período de 200 dias, contado da publicação.
O procedimento começa com a quitação das tarifas pendentes diretamente à concessionária. O motorista deve guardar o comprovante para apresentá-lo no pedido administrativo à NitTrans.
Pagar a tarifa não significa que a multa será automaticamente cancelada. O decreto atribui à NitTrans os procedimentos para tratar as autuações, conforme a etapa em que se encontram. O comprovante pode fundamentar a não lavratura, o cancelamento ou o não prosseguimento do auto de infração.
O formulário oficial de requerimento da NitTrans possui uma opção específica para “Decreto nº 743/2026 – Rotativo”. A medida alcança infrações vinculadas à ausência de pagamento da tarifa.
O decreto também ampliou de três para 15 dias o prazo para regularizar o pagamento após utilizar a vaga. Esse prazo é distinto do período excepcional de 200 dias. No anúncio da medida, a Prefeitura informou tarifa de R$ 4 por duas horas.
Fonte: Prefeitura de Niterói e NitTrans.
