Medida atinge somente o lote 110426L5; consumidores devem verificar a embalagem antes de consumir o produto
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a interdição cautelar de um lote da água mineral natural sem gás da marca Vitoriosa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 2 de setembro.
A medida atinge exclusivamente o lote 110426L5, fabricado pela GEPF Agro Indústria Ltda., empresa localizada em Engenheiro Paulo de Frontin, no interior do Estado do Rio de Janeiro.
É importante esclarecer que a resolução não determina a interdição de todos os produtos da marca Vitoriosa.
Exame detectou coliformes totais
A decisão foi tomada depois que uma amostra apresentou resultado insatisfatório em análise microbiológica realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels, no Rio de Janeiro.
O exame detectou coliformes totais em uma amostra de 250 mililitros da água. O resultado consta no Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 323.1P.0/2026.
A legislação sanitária exige a ausência de coliformes nas amostras de água mineral envasada. A presença desses microrganismos pode indicar falhas nas condições de higiene, processamento, armazenamento ou envasamento.
A detecção de coliformes totais não significa, necessariamente, contaminação por fezes ou presença de bactérias causadoras de doenças. Mesmo assim, o resultado é considerado fora do padrão exigido para consumo.
Como identificar o produto interditado
O consumidor deve conferir as seguintes informações na embalagem:
- Marca: Vitoriosa
- Produto: água mineral natural sem gás
- Lote: 110426L5
- Validade informada pela fabricante: 11 de abril de 2027
Quem encontrar uma embalagem pertencente a esse lote não deve consumir a água enquanto a interdição permanecer vigente.
Comerciantes também devem suspender a venda das unidades atingidas e procurar o fornecedor para receber orientações sobre devolução ou recolhimento.
Interdição é temporária
A interdição é cautelar, preventiva e temporária. Isso significa que o lote ficará impedido de ser comercializado e consumido enquanto o processo administrativo e as análises complementares estiverem em andamento.
A determinação consta na Resolução-RE nº 3.441, de 1º de setembro de 2026. A medida entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.
O que diz a fabricante
A GEPF Agro Indústria informou que a Vigilância Sanitária coletou as amostras em 4 de maio de 2026. Segundo a empresa, o resultado inicial foi insatisfatório para coliformes totais, mas outros testes, incluindo análises para E. coli, enterococos e Pseudomonas aeruginosa, teriam apresentado resultados satisfatórios.
A fabricante afirmou ainda que recolheu preventivamente as unidades restantes do lote e solicitou uma contraprova, realizada em 27 de julho. De acordo com a empresa, essa segunda análise não detectou coliformes totais.
Uma nova análise, chamada de prova testemunha, está prevista para 8 de setembro de 2026.
Apesar da manifestação da empresa, a interdição determinada pela Anvisa continua valendo até uma nova decisão oficial.
Consumidor deve ficar atento
Quem tiver comprado a água do lote interditado deve guardar a embalagem, a nota fiscal, se possuir, e procurar o estabelecimento onde realizou a compra.
O consumidor também pode comunicar a situação à Vigilância Sanitária do município, principalmente se encontrar o lote sendo vendido depois da publicação da interdição.
O Niterói Agora acompanha o caso para verificar se o produto foi comercializado em estabelecimentos de Niterói e se o lote já foi retirado das prateleiras da cidade.
Fontes: Anvisa, Resolução-RE nº 3.441/2026 e manifestação divulgada pela fabricante.

