Menos burocracia, mais agilidade: estado do Rio simplifica licenciamento ambiental para destravar investimentos e acelerar obras; entenda as novas regras

Novo decreto estabelece prazos de três a 14 meses, cria licença especial e simplifica procedimentos para atividades consideradas de menor impacto

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou um decreto que reestrutura o Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental. A medida atualiza as regras aplicadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e amplia a utilização de ferramentas digitais.

Segundo o governo estadual, as mudanças buscam tornar a análise dos processos mais ágil, oferecer maior previsibilidade aos responsáveis pelos projetos e reforçar a segurança jurídica. As novas regras serão aplicadas em todo o território fluminense, incluindo os empreendimentos instalados em Niterói.

Licença poderá ser emitida sem vistoria prévia

Uma das principais mudanças é a ampliação do licenciamento simplificado para atividades classificadas como de menor impacto ambiental.

Entre as modalidades previstas está a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que poderá ser emitida de forma totalmente eletrônica e sem vistoria prévia. Nesse modelo, o responsável deverá apresentar uma declaração e assumir o compromisso de cumprir as exigências ambientais estabelecidas.

O procedimento simplificado não significa que os empreendimentos ficarão livres de fiscalização. Os responsáveis continuarão sujeitos às regras ambientais e às medidas de controle aplicadas pelo Inea.

Projetos estratégicos terão prioridade

O decreto também cria a Licença Ambiental Especial (LAE) e prevê prioridade na análise de empreendimentos considerados estratégicos pelo governo estadual.

A prioridade poderá alcançar projetos relacionados ao saneamento básico, à prestação de serviços públicos e às medidas destinadas à redução dos impactos provocados pelas mudanças climáticas.

Para grandes empreendimentos, o texto determina a apresentação de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A exigência integra as medidas estaduais voltadas à descarbonização.

Análises terão prazos de três a 14 meses

As novas regras estabelecem prazos máximos para a análise dos pedidos pelo Inea. O período poderá variar de três a 14 meses, conforme a complexidade do empreendimento e os estudos ambientais exigidos.

O decreto também indica situações em que a licença ambiental poderá ser dispensada, como determinadas atividades agrícolas de baixo impacto e intervenções emergenciais realizadas em áreas urbanas.

Sistemas eletrônicos passarão por adaptação

Com a publicação do decreto, o regulamento anterior fica revogado. O Inea e os demais órgãos estaduais trabalham na transição técnica e na adaptação das plataformas eletrônicas.

Segundo o governo, o objetivo é ampliar o atendimento virtual, facilitar o acompanhamento dos processos e oferecer mais transparência às análises. A efetividade das mudanças dependerá da implantação dos sistemas e da capacidade de fiscalização dos órgãos ambientais.

Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

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