Novo decreto estabelece prazos de três a 14 meses, cria licença especial e simplifica procedimentos para atividades consideradas de menor impacto
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou um decreto que reestrutura o Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental. A medida atualiza as regras aplicadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e amplia a utilização de ferramentas digitais.
Segundo o governo estadual, as mudanças buscam tornar a análise dos processos mais ágil, oferecer maior previsibilidade aos responsáveis pelos projetos e reforçar a segurança jurídica. As novas regras serão aplicadas em todo o território fluminense, incluindo os empreendimentos instalados em Niterói.
Licença poderá ser emitida sem vistoria prévia
Uma das principais mudanças é a ampliação do licenciamento simplificado para atividades classificadas como de menor impacto ambiental.
Entre as modalidades previstas está a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que poderá ser emitida de forma totalmente eletrônica e sem vistoria prévia. Nesse modelo, o responsável deverá apresentar uma declaração e assumir o compromisso de cumprir as exigências ambientais estabelecidas.
O procedimento simplificado não significa que os empreendimentos ficarão livres de fiscalização. Os responsáveis continuarão sujeitos às regras ambientais e às medidas de controle aplicadas pelo Inea.
Projetos estratégicos terão prioridade
O decreto também cria a Licença Ambiental Especial (LAE) e prevê prioridade na análise de empreendimentos considerados estratégicos pelo governo estadual.
A prioridade poderá alcançar projetos relacionados ao saneamento básico, à prestação de serviços públicos e às medidas destinadas à redução dos impactos provocados pelas mudanças climáticas.
Para grandes empreendimentos, o texto determina a apresentação de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A exigência integra as medidas estaduais voltadas à descarbonização.
Análises terão prazos de três a 14 meses
As novas regras estabelecem prazos máximos para a análise dos pedidos pelo Inea. O período poderá variar de três a 14 meses, conforme a complexidade do empreendimento e os estudos ambientais exigidos.
O decreto também indica situações em que a licença ambiental poderá ser dispensada, como determinadas atividades agrícolas de baixo impacto e intervenções emergenciais realizadas em áreas urbanas.
Sistemas eletrônicos passarão por adaptação
Com a publicação do decreto, o regulamento anterior fica revogado. O Inea e os demais órgãos estaduais trabalham na transição técnica e na adaptação das plataformas eletrônicas.
Segundo o governo, o objetivo é ampliar o atendimento virtual, facilitar o acompanhamento dos processos e oferecer mais transparência às análises. A efetividade das mudanças dependerá da implantação dos sistemas e da capacidade de fiscalização dos órgãos ambientais.
Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
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