O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que discutem a oferta de imóveis para estadias de curta duração em condomínios residenciais por plataformas digitais como o Airbnb. A medida foi divulgada pelo Tribunal nesta quinta-feira (17).
A decisão não proíbe nem autoriza imediatamente esse tipo de atividade. A paralisação alcança especificamente as ações que discutem se a cláusula de destinação exclusivamente residencial prevista na convenção condominial é suficiente para impedir estadias de curta duração ou se deve existir uma proibição expressa.
A suspensão foi determinada pela Segunda Seção do STJ ao selecionar os Recursos Especiais 2.272.536 e 2.272.537 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi registrada como Tema 1.443 e está sob a relatoria do ministro Raul Araújo.
A afetação dos recursos foi aprovada por unanimidade em 26 de maio de 2026. Os processos abrangidos permanecerão paralisados até que o STJ julgue o mérito da questão e estabeleça uma tese jurídica para orientar casos semelhantes.
Decisão valerá para casos em todo o país
Após o julgamento, o entendimento firmado deverá ser observado por juízes e tribunais brasileiros nos processos que tratem da mesma controvérsia. Segundo o STJ, a medida busca evitar decisões diferentes sobre situações semelhantes e ampliar a segurança jurídica.
O Tribunal identificou aproximadamente 50 decisões monocráticas e acórdãos relacionados ao assunto. A quantidade de processos motivou a análise do tema como recurso repetitivo.
O caso que será utilizado como referência envolve um condomínio de Santa Catarina. Segundo o processo, um proprietário disponibilizava acomodações por meio do Airbnb e teria dividido o imóvel para estadias de curta duração. A convenção condominial determinava que as unidades fossem utilizadas para fins estritamente residenciais, mas não apresentava uma proibição expressa à modalidade.
STJ já reconheceu poder dos condomínios
Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu, em outro processo, que a convenção não precisa mencionar expressamente plataformas digitais para impedir estadias de curta duração. Naquele julgamento, o Tribunal entendeu que a previsão de uso exclusivamente residencial pode tornar a atividade incompatível com a finalidade do condomínio.
O colegiado também estabeleceu que uma eventual autorização para estadias de curta ou curtíssima duração depende de aprovação em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
Esse entendimento será novamente analisado no julgamento do Tema 1.443. Até a definição da tese, as ações judiciais que discutem especificamente essa questão deverão permanecer suspensas.
