
Mesa Diretora aceitou, por unanimidade, os atestados médicos apresentados pela parlamentar. Autor da representação afirma que recorrerá à Justiça.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Niterói decidiu, por unanimidade, arquivar o procedimento administrativo que analisava as faltas da vereadora Benny Briolly (PT) às sessões legislativas em 2025.
O processo foi aberto após uma representação apresentada por Allan Lyra (PL), que apontava que a parlamentar teria acumulado 33 ausências ao longo de 99 sessões ordinárias realizadas neste ano.
Atestados médicos foram aceitos
Durante a tramitação do procedimento, a defesa de Benny Briolly apresentou três atestados médicos, totalizando 75 dias de afastamento:
- Dois atestados de 30 dias;
- Um atestado de 15 dias.
Segundo a defesa, o período de afastamento ocorreu em razão de uma cirurgia e de um tratamento relacionado a um quadro de trombose. Ainda de acordo com a equipe da vereadora, o gabinete permaneceu em funcionamento durante sua recuperação.
Após analisar a documentação, a Mesa Diretora considerou os atestados válidos e decidiu pelo arquivamento do procedimento.
Entenda o caso
A representação de Allan Lyra teve como base o artigo 43 da Lei Orgânica do Município, que prevê a perda do mandato de vereador em caso de ausência a um terço das sessões ordinárias, salvo justificativas previstas em lei.
Segundo o levantamento apresentado pelo autor da denúncia, Benny Briolly registrou 33 faltas em 2025, enquanto o segundo vereador com maior número de ausências teria contabilizado 11 faltas.
Reações
Após a decisão, a vereadora Benny Briolly afirmou que os documentos médicos comprovaram que seu afastamento ocorreu por motivos de saúde.
“A Mesa Diretora aceitou os atestados, que comprovam o afastamento das sessões por motivos de saúde, como sempre disse que havia sido. Aqueles que nos odeiam tentam de todas as formas nos derrubar. Porém, a verdade prevalece.”
Já Allan Lyra criticou o arquivamento do processo e informou que pretende recorrer ao Poder Judiciário.
Segundo ele, a decisão da Mesa Diretora teria desconsiderado o que estabelece a Lei Orgânica do Município sobre as ausências às sessões legislativas.
Até o momento, a decisão administrativa permanece válida e o procedimento encontra-se oficialmente arquivado.
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