O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Niterói suspenda imediatamente o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua. A medida busca garantir a proteção de bens essenciais, como documentos, cobertores, colchões, roupas, medicamentos e alimentos, que não podem ser tratados como lixo ou entulho.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata e está baseada nas diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu a necessidade de proteção dos direitos da população em situação de rua e vedou práticas consideradas higienistas, como remoções compulsórias e apreensão arbitrária de bens.

Segundo o MPF, o procedimento foi instaurado após o recebimento de vídeos encaminhados por parlamentares federais e estaduais. As imagens mostram equipes de zeladoria realizando o recolhimento de pertences de pessoas em situação de rua em áreas como o calçadão e a Praia de Icaraí, sem o acompanhamento da assistência social.

O órgão também aponta que o Código de Zeladoria Urbana de Niterói prevê a guarda de bens volumosos por apenas 72 horas, prazo considerado insuficiente diante da vulnerabilidade dessa população. Além disso, o MPF afirma que o município ainda não apresentou o diagnóstico geográfico detalhado sobre a população em situação de rua, uma das exigências previstas pelo STF para orientar políticas públicas.

De acordo com dados da Prefeitura de Niterói, com base no Cadastro Único (CadÚnico), a cidade possui entre 740 e 850 pessoas em situação de rua.

O Ministério Público Federal concedeu 15 dias para que a Prefeitura informe se irá acatar a recomendação. Caso não haja resposta ou a orientação seja descumprida, o órgão poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

A Prefeitura de Niterói ainda poderá apresentar sua manifestação sobre a recomendação do MPF.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF).

Niterói Agora – Comunicação Comunitária de Verdade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *