Decisão atinge votação realizada em maio de 2025 para o biênio 2027/2028; pleito ocorreu cerca de 19 meses antes do início do mandato

O Supremo Tribunal Federal cassou os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras para o biênio 2027/2028. A decisão monocrática foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na segunda-feira (14).

A atuação ocorreu por meio da Subprocuradoria-Geral de Recursos Constitucionais do MPRJ. O órgão questionou a realização da votação em 26 de maio de 2025, aproximadamente 19 meses antes do início do mandato, previsto para 1º de janeiro de 2027.

A eleição havia reconduzido o vereador Marciel, do PL, à presidência da Câmara para mais um biênio. Com a decisão do Supremo, a escolha antecipada deixa de produzir efeitos.

STF aponta antecipação irregular

Segundo o MPRJ, o STF considerou que a votação contrariou entendimentos estabelecidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.734 e 7.753.

As decisões determinam que as eleições das mesas diretoras respeitem os princípios da contemporaneidade, periodicidade e pluralidade. O objetivo é impedir que a composição dos órgãos de direção seja definida com antecedência excessiva.

O entendimento adotado pelo Supremo estabelece outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato como parâmetro para a eleição referente ao segundo biênio. No caso de Rio das Ostras, a votação para o período de 2027/2028 ocorreu em maio de 2025.

Câmara deverá realizar nova eleição

Com a cassação dos efeitos do pleito realizado em maio, a Câmara de Rio das Ostras deverá promover uma nova eleição para definir a Mesa Diretora do próximo biênio, respeitando o período considerado adequado pelo STF.

A decisão alcança somente a eleição antecipada para 2027/2028. A atual Mesa Diretora, responsável pela condução da Câmara no primeiro biênio da legislatura, não foi afastada pela medida.

O comunicado divulgado pelo Ministério Público não apresentou a íntegra do processo nem informou eventual manifestação da Câmara de Rio das Ostras ou do vereador Marciel sobre a decisão.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Supremo Tribunal Federal.

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