
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal duas empresas do setor de reparo naval e o administrador responsável por ambas por supostos crimes ambientais cometidos na Baía de Guanabara. Segundo o órgão, as empresas mantiveram um estaleiro funcionando sem licença ambiental por cerca de sete anos e realizaram o armazenamento e o descarte irregular de resíduos perigosos, atingindo as águas da baía.
De acordo com a denúncia, a Selano Trade Reparos Navais Ltda. e a PSA Reparos Navais Ltda. operaram, entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025, um estaleiro destinado à manutenção e ao reparo de embarcações sem a licença exigida pelos órgãos ambientais.
Ainda conforme o MPF, durante esse período foram armazenados e abandonados resíduos oleosos, cilindros de gases inflamáveis e outras substâncias perigosas em desacordo com a legislação ambiental. Parte desses materiais teria alcançado diretamente as águas da Baía de Guanabara.
Fiscalização encontrou diversas irregularidades
A investigação teve início após uma fiscalização realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com apoio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), em fevereiro de 2025.
Segundo o Ministério Público, no momento da inspeção o estaleiro funcionava normalmente e realizava serviços de manutenção em embarcações, apesar da inexistência de licença ambiental.
Um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli confirmou a ausência do licenciamento e apontou diversas irregularidades, entre elas:
- Isotanques com resíduos oleosos armazenados de forma inadequada;
- Cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) espalhados pelo terreno;
- Pontos de abastecimento de óleo diesel e oxigênio utilizados em serviços de soldagem;
- Resíduos perigosos depositados próximos aos contêineres e às margens da Baía de Guanabara, provocando poluição hídrica.
Administrador admitiu falta de licença
Segundo a denúncia, o administrador das empresas admitiu, em depoimento prestado à Polícia e ao Ministério Público Federal, que o estaleiro operava sem licença ambiental.
Embora tenha alegado dificuldades relacionadas à situação da área onde funcionava o empreendimento, o MPF sustenta que cabia às empresas providenciar o licenciamento ambiental e garantir a destinação adequada dos resíduos gerados pela atividade.
MPF pede reparação de R$ 1,455 milhão
Na ação penal, o Ministério Público requer que seja fixado um valor mínimo de R$ 1.455.000,00 para reparação dos danos ambientais.
Segundo o órgão, o montante corresponde a aproximadamente 50% do rendimento obtido com a exploração comercial da área durante o período em que o estaleiro funcionou de forma irregular.
Os denunciados responderão pelos crimes previstos nos artigos 56 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tratam do funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença e do armazenamento ou descarte irregular de substâncias perigosas.
O caso será analisado pela Justiça Federal.
Processo: Ação Penal nº 5073457-34.2025.4.02.5101/RJ.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF).
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